sexta-feira, 28 de setembro de 2012

TJ condena OAS a indenizar consumidores do Vila Allegro

Vila Allegro - Salvador Bahia 25/09/2012 - 19:24 

Defesa consumidor: Em decisão inédita do Tribunal de Justiça da Bahia a construtora Città Ville SPE Empreendimentos Imobiliários, do Grupo OAS, foi condenada a indenizar consumidores que ajuizaram ação judicial em razão do atraso da entrega do empreendimento Villa Alegro.


O contrato de compra e venda dos imóveis tinha data de entrega para agosto de 2010 e até a presente data o empreendimento não ficou pronto em razão de problemas ambientais com o IBAMA e o Ministério Público Federal.


Os consumidores ajuizaram a ação em dezembro de 2010 por sentirem-se prejudicados com o atraso e, com base no Código de Defesa do Consumidor, conseguiram o reconhecimento dos seus direitos na Justiça.

A sentença da 9ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Civeis e Comerciais de Salvador condenou a construtora a pagar aluguéis aos consumidores, por cada mês de atraso, juros e multa de mora e ainda uma indenização por danos morais.


Tiago Bengard Carvalho Feitosa, funcionário público e um dos autores da ação comemora a significativa conquista judicial: "O atraso da obra prejudicou muito os meus projetos pessoais, em especial o plano de casamento, que teve que esperar por mais de um ano!"


O Advogado dos consumidores, Henrique Guimarães, patrono da ação, também comentou a decisão: "Esta é uma prova de que podemos e devemos acreditar na justiça! Os consumidores possuem uma gama de direitos trazidos pelo CDC, mas que a maioria das pessoas desconhece, por isso acaba sujeitando-se a diversos abusos contra os seus direitos"

quarta-feira, 27 de julho de 2011

CUIDADO COM O NOVO GOLPE DAS CONSTRUTORAS!!

Diante do problema epidêmico do atraso na entrega de obras, que vem prejudicando sobremaneira consumidores de todo o Brasil, estes já começaram a acordar e tomar providencias legais para fazer valer os seus direitos contra os abusos das construtoras. Prova disso é o aumento de cerca de 400% no número de ações dessa natureza somente na cidade de São Paulo.

Ocorre que para tentar barrar essa enxurrada de demandas judiciais, as construtoras estão praticando um novo golpe contra os seus clientes, sendo o motivo desse artigo chamar à atenção de todos os consumidores na mesma situação para que não venham a se tornar novas vítimas.

Algumas construtoras de renome nacional e com obras atrasadas têm adotado o seguinte expediente para ludibriar os seus clientes. Convidam para um atendimento pessoal, apresentam desculpas ("esfarrapadas") pelo atraso e oferecem algum beneficio minúsculo para o consumidor, que fica surpreso com a "bondade" da empresa e aceita de imediato, caindo na armadilha.

Eis que para aceitar o minúsculo benefício referido, a construtora apresenta um documento que ele deverá assinar para ter tal direito. Aí está a armadilha!!Nesse documento consta uma aceitação ou concordância com o novo prazo de entrega, isentando a construtora de qualquer responsabilidade!

Outras construtoras agem de forma ainda mais perversa. Após a vistoria final para a entrega do apartamento, só entregam as chaves se o consumidor assinar um documento semelhante, dando plena quitação e renunciando ao direito de reclamar em juízo por qualquer questão referente ao imóvel.

O cliente que assinar tais documentos (armadilhas) terá maiores dificuldades se desejar acionar judicialmente a construtora pleiteando os seus direitos legais pelo atraso da obra, já que concordou com o atraso e a isentou de responsabilidade.

Esclareça-se que nenhum consumidor está obrigado a assinar nenhum dos documentos apontados acima e nenhuma construtora poderá forçar as assinaturas, ou condicionar as chaves a tal procedimento. Isso é abusivo, ilegal e deve ser energicamente coibido. Quem for vítima de um abuso como esse pode procurar a Delegacia de Defesa do Consumidor ou o Ministério Público do Consumidor ou o Procon, ou um advogado da sua confiança para adotar as medidas cabíveis contra esses abusos.

Portanto consumidor, mais do que nunca fique atento para não cair nesse novo golpe chulo e ardiloso!! Consumidor consciente é consumidor BEM INFORMADO.

Fonte: http://www.obrasatrasadas.com.br

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Saiu a liminar contra a OAS - Vila Allegro - Salvador Bahia

O advogado que esta orientando nosso grupo, obteve vitória contra a OAS.

Saiu em 11/02, a liminar da justiça determinando que a oas pague mensalmente ao grupo de compradores do Vila Allegro que entraram na  justiça com o advogado Dr. henrique guimarães, o pagamento de um aluguel mensal (R$ 2.000,00)  até a conclusão da obra, valeu a pena !! 

VEJA A MATÉRIA SOBRE O VILA ALLEGRO VEÍCULADA NA TELEVISÃO
Estão fechando novo grupo, com honorarios acessiveis. O site é www.ObrasAtrasadas.com.br      www.henriqueguimaraes.com.br

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Atraso na entrega de imóveis (apartamentos) - O caso Vila Allegro

"Pleitear uma indenização nos casos de atraso é um direito que assiste aos consumidores e normalmente é fixado pela Justiça em 0,5 a 1% do valor de mercado do imóvel multiplicado pelos meses de atraso na entrega.

Outra opção para o consumidor é buscar a rescisão do contrato pela inadimplência da construtora, onde teria direito a receber de volta 100% dos valores que pagou e ainda pleitear indenização pelo desfazimento do contrato.

Os consumidores que se encontram nesta situação podem recorrer à Justiça de duas formas: individual ou coletivamente. Para recorrer sozinho o consumidor movimentará um processo mostrando o contrato e a publicidade onde conste a promessa do prazo de entrega e confrontará tal prazo com o estágio atual da obra a data da efetiva entrega.
Coletivamente os consumidores de um mesmo prédio ou condomínio podem mover uma única ação. As vantagens são que os consumidores não precisarão adiantar custas e nem honorários periciais caso seja necessário."

 
O que diz o Direito do Consumidor a cerca de problemas como esse?

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Mantido embargo do empreendimento Villa Allegro em Salvador por falta de licença ambiental para realização da obra

Notícia

PRF 1ª Região

PF/BA e PFE/IBAMA: mantido embargo do empreendimento Villa Allegro em Salvador por falta de licença ambiental para realização da obra




Data da publicação: 05/08/2010

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado da Bahia - PF/BA e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - PFE/IBAMA, obteve decisão favorável na Ação Ordinária nº 2010.33.00.003467-7.

No caso, a incorporadora Citta Ville SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda. pleiteou a concessão de tutela antecipada que lhe permitisse a continuidade da construção do empreendimento residencial Villa Allegro, situado na Av. Luiz Viana Filho (Paralela) em Salvador, embargado pelo IBAMA em virtude da empresa ter destruído 0,0995 hectares de vegetação nativa de especial preservação do Bioma Mata Atlântica, sem autorização prévia da autoridade ambiental competente, bem como por ter efetuado a terraplanagem nessa área de preservação permanente, em desacordo com as legislações ambientais.

Em sua inicial, alegou a autora que o embargo seria ilegal porque o IBAMA seria incompetente para exercer a fiscalização da área e porque a obra atenderia as prescrições da Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Destacou, ainda, que a autarquia não observou os princípios do contraditório e da ampla defesa na lavratura dos autos infracionais, bem como, que o embargo fora lavrado sem observância ao princípio da finalidade, pois não teria ocorrido avanço em nova área após a fiscalização e, também, porque o Instituto do Meio Ambiente havia autorizado a Embasa a ampliar o sistema de esgotamento sanitário de Salvador, na Bacia do Troboby/Cambunas, o que necessariamente implicaria na supressão da vegetação na faixa compreendida entre a área do empreendimento e o corpo hídrico localizado nas adjacências da obra.

Em resposta, o IBAMA, representado pela PF/BA, apresentou contestação suscitando ser competência comum de todos os órgãos integrantes do SISNAMA, no exercício do poder de polícia ambiental, fiscalizar e impor sanções pelo descumprimento da legislação ambiental, atuação que estaria respaldada na política de prevenção e precaução dos danos ambientais, tese acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Suspensão de Tutela Antecipada nº 286/2008, proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 2008.33.00.003305-8/BA.

Ainda, afirmou que, a despeito da interdição, ficou constatado que a obra sofreu um avanço significativo, o que agravou o dano ambiental praticado, demonstrando a necessidade de manutenção do embargo enquanto não regularizada a situação, comprovando que a autarquia agiu em consonância com o princípio da finalidade.

Ademais, alegou que, em havendo controvérsia se a situação envolveria risco ou não de degradação de área de preservação permanente, deveria prevalecer os princípios de direito ambiental da precaução e do in dubio pro natura, de forma a evitar a ocorrência de danos ambientais irreversíveis ou de difícil recuperação, o que implicaria, inclusive, na inversão do ônus da prova quanto à matéria fática.

Além disso, destacou que na situação deveria ser aplicado o Código Florestal, que tutela as vegetações situadas numa faixa marginal de largura mínima de 30 metros ao longo dos cursos d'água de menos de 10 metros de largura (art. 2º, inc. I, da Lei nº 4.771/65) e não a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, que não define o que seja área ambiental de preservação permanente.

Por fim, afirmou que assegurou à empresa o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo que resultou no embargo, tendo a mesma inclusive apresentado defesa e alegações finais, as quais foram devidamente analisadas e julgadas pela autarquia ambiental.

Por tais fundamentos, a PF/BA pleiteou o indeferimento do pedido de tutela antecipada em virtude da ausência da verossimilhança das alegações da autora.

O Juiz Federal Substituto da 12ª Vara da Seção Judiciária da Bahia acolheu os argumentos da Procuradoria e indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

Em sua decisão, o magistrado consignou que "em havendo risco de degradação ambiental, devem ser adotadas medidas que preservem o meio ambiente em detrimento do empreendedor, até que sejam dirimidas todas as controvérsias, evitando-se, com isso, a possibilidade de prejuízos irreversíveis ao meio ambiente".

A PF/BA e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).


http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=148238&id_site=838